Saiba mais sobre a NF-Eletrônica

Desde Abril de 2008, iniciou-se a obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para as empresas que atuam nos setores de fabricação e distribuição de cigarros, produção, formulação e distribuição de combustíveis líquidos em todo país, isso significa que mais de 2400 novas empresas estão adentrando ao projeto e substituindo o convencional documento em papel por arquivos eletrônicos em formato digital.

Conheça os segmentos obrigados a emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e):

O Protocolo ICMS nº 10/07, alterado pelo Protocolo ICMS nº 68/08 e alterações pelo Protocolo nº 87/08, cria obrigatoriedade e emitir NF-E a partir de 1 º setembro:

- importadores de automóveis, camionetes, utilitários, caminhões, ônibus e motocicletas;
- fabricantes e importadores de baterias e acumuladores para veículos automotores;
- fabricantes de pneumáticos e de câmaras-de-ar;
- fabricantes e importadores de autopeças;
- produtores, formuladores, importadores e distribuidores de solventes derivados de petróleo, assim definidos e autorizados por órgão federal competente;
- comerciantes atacadistas a granel de solventes derivados de petróleo;
-produtores, importadores e distribuidores de lubrificantes e graxas derivados de petróleo, assim definidos e autorizados por órgão federal competente;
- comerciantes atacadistas a granel de lubrificantes e graxas derivados de petróleo;
- produtores, importadores, distribuidores a granel, engarrafadores e revendedores atacadistas a granel de álcool para outros fins;
- produtores, importadores e distribuidores de GLP gás liquefeito de petróleo, assim definidos e autorizados por órgão federal competente;
- produtores e importadores GNV -gás natural veicular;
- atacadistas de produtos siderúrgicos e ferro gusa;
- fabricantes de alumínio, laminados e ligas de alumínio;
- fabricantes de vasilhames de vidro, garrafas PET e latas para bebidas alcoólicas e refrigerantes;
- fabricantes e importadores de tintas, vernizes, esmaltes e lacas;
- fabricantes e importadores de resinas termoplásticas;
-distribuidores, atacadistas ou importadores de bebidas alcoólicas, inclusive cervejas e chopes;
- distribuidores, atacadistas ou importadores de refrigerantes;
-fabricantes, distribuidores, atacadistas ou importadores de extrato e xarope utilizados na fabricação de refrigerantes;
- atacadistas de bebidas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada;
- atacadistas de fumo beneficiado;
- fabricantes de cigarrilhas e charutos;
-fabricantes e importadores de filtros para cigarros;
- fabricantes e importadores de outros produtos do fumo, exceto cigarros, cigarrilhas e charutos;
- fabricantes de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal;
- fabricantes de produtos de limpeza e de polimento;
- fabricantes de sabões e detergentes sintéticos;
- fabricantes de alimentos para animais;
- fabricantes de papel;
- fabricantes de produtos de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado para uso comercial e de escritório;
- fabricantes e importadores de componentes eletrônicos;
- fabricantes e importadores de equipamentos de informática e de periféricos para equipamentos de informática;
- fabricantes e importadores de equipamentos transmissores de comunicação, pecas e acessórios;
- fabricantes e importadores de aparelhos de recepção, reprodução, gravação e amplificação de áudio e vídeo;
- estabelecimentos que realizem reprodução de vídeo em qualquer suporte;
- estabelecimentos que realizem reprodução de som em qualquer suporte;
- fabricantes e importadores de mídias virgens, magnéticas e ópticas;
- fabricantes e importadores de aparelhos telefônicos e de outros equipamentos de comunicação, peças e acessórios;
- fabricantes de aparelhos eletromédicos e eletroterapeuticos e equipamentos de irradiação;
- fabricantes e importadores de pilhas, baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos automotores;
- fabricantes e importadores de material elétrico para instalações em circuito de consumo;
- fabricantes e importadores de fios, cabos e condutores elétricos isolados;
- fabricantes e importadores de material elétrico e eletrônico para veículos automotores, exceto baterias;
- fabricantes e importadores de fogões, refrigeradores e maquinas de lavar e secar para uso domestico, peças e acessórios;
- estabelecimentos que realizem moagem de trigo e fabricação de derivados de trigo;
- atacadistas de café em grão;
- atacadistas de café torrado, moído e solúvel;
- produtores de café torrado e moído, aromatizado;
- fabricantes de óleos vegetais refinados, exceto óleo de milho;
- fabricantes de defensivos agrícolas;
- fabricantes de adubos e fertilizantes;
- fabricantes de medicamentos homeopáticos para uso humano;
- fabricantes de medicamentos fitoterápicos para uso humano;
- fabricantes de medicamentos para uso veterinário;
- fabricantes de produtos farmoquímicos;
- atacadistas e importadores de malte para fabricação de bebidas alcoólicas;
- fabricantes e atacadistas de laticínios;
- fabricantes de artefatos de material plástico para usos industriais;
- fabricantes de tubos de aço sem costura;
- fabricantes de tubos de aço com costura;
- fabricantes e atacadistas de tubos e conexões em PVC e cobre;
- fabricantes de artefatos estampados de metal;
- fabricantes de produtos de trefilados de metal, exceto padronizados;
- fabricantes de cronômetros e relógios;
- fabricantes de equipamentos e instrumentos ópticos, peças e acessórios;
- fabricantes de equipamentos de transmissão ou de rolamentos, para fins industriais;
- fabricantes de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas, peças e acessórios;
- fabricantes de aparelhos e equipamentos de ar condicionado para uso não-industrial;
- serrarias com desdobramento de madeira;
- fabricantes de artefatos de joalheria e ourivesaria;
- fabricantes de tratores, peças e acessórios, exceto agrícolas;
-fabricantes e atacadistas de pães, biscoitos e bolacha;
- fabricantes e atacadistas de vidros planos e de segurança;
- atacadistas de mercadoria em geral, com predominância de produtos alimentícios;
- concessionários de veículos novos;
- fabricantes e importadores de pisos e revestimentos cerâmicos;
- tecelagem de fios de fibras têxteis;
- preparação e fiação de fibras têxteis.
As empresas que se enquadrarem nestas características ficam proibidas de emitir notas modelo 1 ou 1-A, obrigadas ao Modelo 55, ainda que não estejam adequadas aos Convênios ICMS nº 57 e 58/1995.

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